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Processos de regularização de seu imóvel e de sua construção

1º Passo:
A escolha do lote – Lembre-se que Palmas possui regras diferenciadas para o uso e ocupação do solo, ou seja, existem lotes específicos para cada tipo de construção desejada. Caso haja dúvidas sobre determinado imóvelsugerimos que você solicite na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação, uma Certidão de Uso do Solo. Nela você terá todas as informações necessárias do lote. Nesta fase, um profissional particular especializado (Arquiteto ou Engenheiro) poderá auxiliá-lo.

2º Passo:
A escritura e registro do Lote - Ficando claro qual imóvel você pretende adquirir, dirija-se a um Tabelionato(cartório) para proceder a escritura deste. Lembre-se que toda escritura deve ser registrada no CRI – Cartório de Registro de Imóveis - este procedimento deverá ser feito pelo tabelionato que fará sua escritura. Lembre-se tambémque Cessão de Direito não é documento oficial de transmissão de bens.

3º Passo:
A elaboração dos projetos – Neste momento você deverá contratar um Arquiteto ou Engenheiro para auxiliá-lo. Ele elaborará os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, combate a incêndio e outros necessários ao bom andamento da obra. Lembre-se de contratar profissionais devidamente registrados no CREA/CAU,somente eles possuem as habilidades técnicas necessárias para proporcionar-lhe um serviço de qualidade.

4º Passo:
A aprovação dos projetos e Alvará de Construção – O projeto Arquitetônico executado e devidamenteregistrado no CREA/CAU por seu Arquiteto ou Engenheiro, deverá ser aprovado na SMU junto a outros documentos exigidos pela Prefeitura, seguindo normas contidas na Lei de Uso do Solo, Plano Diretor Urbanístico e Código de Obras. Quando os técnicos do município aprovarem seu projeto de acordo com a legislação vigente e atendidas as demais solicitações, você receberá o Alvará de Construção. Este documento autoriza efetivamente a edificação. Sem ele você poderá estar executando uma obra que não poderá ser regularizada.

5º Passo:
O habite-se e a Certidão de Conclusão da Obra – Após a conclusão total da obra, você deverá solicitar juntoa a SMU o Habite-se da Edificação. Este documento e a Certidão de Conclusão de Obra informam que sua edificação já pode ser habitada.

6º Passo:
A matrícula da obra junto ao INSS/Receita Federal – De posse dos documentos emitidos pela prefeitura e de outros documentos pessoais, você deverá proceder a matrícula da sua obra junto ao INSS/Receita Federal paraobtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos.

7º Passo:
Averbação da Obra – Por fim, você deverá levar o habite-se, a certidão de conclusão de obra e a CND do INSS/Receita Federal ao Cartório de Registro de Imóveis para proceder a averbação da obra. Neste Cartório será oficialmente registrada a edificação no seu lote.

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